sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Descriminalização do aborto: a hipocrisia ante o medo da liberdade


Uma semana atrás, tinha pensado não escrever mais nada sobre o aborto. A hipocrisia manifestada pelos defensores públicos de ambas as opções em referendo, patentes no pouco que ouvi e li sobre o assunto durante a pré campanha e a campanha de propaganda, fez-me mudar de ideia. Mais uma vez, a campanha foi coisa de figuras gradas da nossa elite política e intelectual, gente que para além de representante de si própria não representa mais ninguém, mas que com a sua opinião pretende modelar e determinar as opiniões dos outros. A intervenção popular no esclarecimento e na mobilização, proveniente dos movimentos cívicos ou dos partidos, foi coisa de pouca monta.

Não irei alongar-me na abordagem da campanha dos defensores do NÃO, por duas ordens de razões: uma, porque os seus arcaicos argumentos, apesar de respeitáveis, se resumem a um que não tem ponta por onde se lhe pegue — a protecção jurídica do embrião de oito semanas de gestação; a outra, porque a sua argumentação, salvo honrosas excepções de coerência (de onde se destacam, quase quixotescamente, João César das Neves, Gentil Martins e o clero católico), foi de uma crescente contradição entre os valores que reiteradamente afirmaram defender e as soluções que se apressaram a apresentar (manutenção da criminalização com redução substancial da medida da pena ou alteração do seu tipo), seguindo a incoerente proposta do comentador Marcelo Rebelo de Sousa. Uma tal evolução — retirando ainda mais eficácia à função dissuasora da pena, devido ao desajustamento entre a gravidade do crime que para eles constitui o aborto e a medida reduzida da pena — destitui irremediavelmente de credibilidade a defesa da manutenção da criminalização e é assaz reveladora das dificuldades sentidas na defesa de uma posição dissonante com a crescente tolerância social à prática do aborto precoce. Se a opção NÃO obtiver no referendo do próximo dia 11 de Fevereiro uma votação superior à da opção SIM não será, certamente, devido à bondade ou à coerência da argumentação dos seus partidários.

Farei o papel de advogado do Diabo, fustigando a campanha dos defensores do SIM com o radicalismo que me parece necessário numa questão de tamanha importância para a igualdade social das mulheres. E por achar que esta é uma questão de civilização, fiquei surpreendido que de entre as figuras gradas que deram a cara como apoiantes do SIM não tivesse havido nenhuma mulher a afirmar defender a prática do aborto precoce nem tão pouco a confessar que alguma vez o tivesse praticado. Facto estranho, que parece confirmar que entre as defensoras públicas desta opção do referendo grassa a mais pura das hipocrisias, pois a condição de não praticantes não é de todo verosímil para todas, e revelador da força que a crença religiosa e o receio da censura popular ainda têm na sociedade, fazendo com que as mulheres, mesmo entre as elites, tratem com muito pudor e recato a opção de abortar. É claro que entre as defensoras do NÃO existirão também praticantes de aborto, que se calam por semelhante hipocrisia, por genuíno arrependimento ou por receio de censura ou de excomunhão, mas esconderem do público os seus pecados privados é nestas compreensível, porque se apresentam como contrárias à descriminalização.

Mais uma vez, portanto, o aborto até às dez semanas de gravidez não foi apresentado como direito de todas as mulheres, mas apenas como questão de consciência e de recurso tolerado para algumas: as pobres coitadas — se não pobres de espírito, pelo menos, descuidadas ou levianas — que não tomaram as necessárias precauções ou que não tiveram a fortaleza de espírito ou o estoicismo suficientes para arcar com as consequências com que se viram confrontadas, e para as quais é necessária compreensão, porque o aborto constituirá para elas um verdadeiro drama. Uma tal conotação está contida na própria pergunta do referendo, que refere a despenalização e não a descriminalização do aborto até às dez semanas; e, se não há pena sem crime, pode muito bem haver crime sem pena ou, pelo menos, com pena tão leve que corresponda, na prática, à despenalização. De tal modo a pena — até aos três anos de prisão — constituiu a tónica principal da argumentação dos apoiantes do SIM, que os apoiantes do NÃO, numa manobra táctica previsível, não se coibiram de também a considerarem excessiva, passando a defender penas alternativas e muito mais ligeiras, sem terem deixado de defender a criminalização. Pelos vistos, alcançado este consenso mínimo, seja qual for o resultado da votação, é previsível que a lei não venha a ficar como dantes. Se for pouco, será melhor do que nada.

Quedando-se pelo eufemismo da despenalização, pela imoralidade da pena, pela inadmissível humilhação dos julgamentos, conduzindo à devassa da vida privada, sem se apresentarem abertamente como defensores da descriminalização e do direito da mulher poder optar em plena liberdade, negando até defenderem a liberalização do aborto até às dez semanas de gravidez (porque teria de ser efectuado em estabelecimento de saúde autorizado, imagine-se!), qualificando o aborto como um mal e o aborto clandestino como mal ainda maior porque totalmente liberalizado, os defensores do SIM apresentaram-se de novo com uma argumentação muito frágil, ferida de hipocrisia, contrastando com a coerência de alguns defensores do NÃO, que tiveram a coragem de manter as suas posições de princípio, contrárias à descriminalização, porque no seu entender o aborto constitui um atentado à vida humana e, como tal, deve constituir crime. Restou aos defensores do SIM procurarem focalizar a discussão na pergunta concreta do referendo, como se por detrás dela não estivesse implícita, como questão central, a descriminalização que tanto afronta os defensores do NÃO. Estes mostraram, uma vez mais, defenderem valores em que acreditam, por mais frágeis ou arcaicos que nos pareçam; muitos dos outros primaram pela hipocrisia de políticos com poucos escrúpulos. Em causa tão importante, sobejam os argumentos para defender com frontalidade a descriminalização do aborto até às dez semanas de gravidez e para refutar totalmente os argumentos contrários, sem necessidade de recurso às meias palavras.

O que mais me indignou, na argumentação dos defensores do SIM, foi o discurso da compaixão para com as mulheres que recorrem ao aborto e do drama que ele constituiria. Como leigo no assunto corro o risco de me enganar redondamente, mas alguma experiência de observador e de companheiro interessado faz-me crer existir nesta argumentação uma completa inversão da realidade e do seu significado. O que para as mulheres constitui um verdadeiro drama é uma gravidez inesperada, que por múltiplas razões se transforma em não desejada, e os riscos que a sua manutenção lhes acarretará, quer sejam emocionais, económicos ou de alteração das condições de vida. Na sua perspectiva, o recurso ao aborto, apesar do custo económico e do risco da insegurança em que tem de ser praticado (devido à clandestinidade em que o mantém a criminalização), constitui a forma de acabar com o drama e não o próprio drama. Constituir uma forma precoce de fazer terminar o drama da perspectiva de filhos inesperados, não desejados e sem possibilidade de serem criados, realizada logo nas primeiras semanas da gravidez e por isso muito menos traumática, foi o que fez com que o aborto tivesse vindo a substituir o infanticídio e o abandono dos nascituros.

Se a gravidez, além de inesperada, não é desejada não haverá suficiente ligação afectiva a um embrião de tão poucas semanas para que a sua destruição constitua para a mulher grávida um drama. Nestes casos, que representam seguramente a esmagadora maioria e são os que estão em referendo, para além do receio físico pelo acto médico, o aborto constitui um verdadeiro alívio emocional. Casos haverá, é claro, em que uma gravidez inesperada é desejada pela mulher, mas se afigura como não possível, seja por implicações relacionais, seja por razões económicas, e o recurso ao aborto se apresenta como dilemático e a sua prática acarreta alguma mágoa; e haverá outros casos, nomeadamente, o aborto tardio de fetos de quatro e de cinco meses, que por si só constitui um acto bárbaro que não pode deixar de ser criminalizado, no qual o feto tem de ser desmanchado, e em que a mágoa acaba misturando-se com a culpa, deixando marcas indeléveis. Não é possível, portanto, qualquer comparação entre um embrião de oito semanas e um feto de quatro ou de cinco meses, nem quanto ao que eles constituem como seres vivos nem quanto aos métodos e às manobras que exigem para o abortamento nem quanto às sequelas físicas ou psicológicas que esses abortos podem produzir na mulher grávida, pelo que o discurso da compaixão para com as mulheres que abortam precocemente é totalmente descabido. Além do mais, se ele fosse tão dramático, a reincidência não seria tão frequente, visto o número de abortos precoces por cada praticante, ao longo da sua vida fértil, não se resumir a um ou a dois.

Um outro argumento recorrentemente usado pelos defensores do SIM respeita aos riscos do aborto clandestino e aos casos apresentados como exemplo. Numa época em que os ciclos ovulotórios são muito mais regulares, devido à melhoria substancial da alimentação, das condições de salubridade das habitações e dos cuidados de higiene e de saúde, e em que é maior o conhecimento sobre o seu próprio corpo e fisiologia, as mulheres apercebem-se muito mais precoce e seguramente da gravidez. Por estas razões, a realização do aborto tem tendido para fases mais precoces da gravidez e para a concomitante redução do risco. Por outro lado, melhores condições de higiene, maior perícia e conhecimento dos praticantes, melhores técnicas ou instrumentação, uso de analgésicos, de anestésicos e de antibióticos, assim como maiores cautelas e controlo do tempo efectivo de gestação, fazem com que a esmagadora maioria dos muitos milhares de abortos cirúrgicos, apesar de clandestinos, corra bem. Por isso, a maioria dos casos de abortos mal sucedidos que chegam aos hospitais públicos têm atrás de si histórias muito complicadas, quer quanto ao tempo de gestação, quer quanto ao método usado, quer quanto ao praticante. E se alguns abortos tardios, que estão na origem destes casos, poderão passar a ser realizados mais precocemente e sem riscos se o aborto estiver descriminalizado, muitos outros continuarão sendo praticados tardiamente, pelas mais variadas razões, e a dar entrada nos hospitais, porque só a clandestinidade permite a morte de fetos de quatro e de cinco meses e preserva o anonimato e a impunidade. Praticados, em geral, sobre tais fetos, estes são casos de crime, que ainda por cima correram mal, pelo que apresentá-los como representativos de abortos praticados sobre embriões de oito semanas não passa de uma falácia totalmente desnecessária.

A dramática perspectiva da gestação de filhos não desejados e sem possibilidades de serem criados, provenientes de gravidezes inesperadas, constitui uma forte motivação para a realização do aborto. Falhadas as soluções mais rápidas e cómodas, através da acção hormonal ou da química de venda livre ou torneada, as mulheres continuarão a recorrer ao aborto cirúrgico, independentemente da sua criminalização. A repressão penal já comprovou, por todo o lado, não constituir dissuasor bastante perante a forte necessidade de pôr fim a uma gravidez não desejada. Por outro lado, a sociedade sabe que o aborto não rouba às mulheres a capacidade de ter filhos (salvo nos casos de abortos mal sucedidos e com tais sequelas), e que durante a sua longa vida fértil todos os meses essa possibilidade se renova, pelo que não é o recurso esporádico ao aborto precoce que fará com que as mulheres deixem de ter os filhos que desejarem. Por isso, também o problema da baixa natalidade não é combatível pela repressão penal do aborto precoce, mas pelo reconhecimento social do valor da singular capacidade das mulheres para a gestação, começando pela descriminalização do aborto precoce, complementada por incentivos à maternidade, que a tornem desejada, e por medidas de apoio à infância, que aliviem a vida das mães trabalhadoras. Passou o tempo em que as mulheres eram encaradas como as fábricas de parir filhos mesmo contra a sua vontade e aceitavam passivamente uma tal fatalidade; resta à sociedade reconhecer-lhes a liberdade plena de gerirem a sua capacidade para a gestação.

Criminalizar o aborto precoce foi um disparate, revelador das concessões que uma classe política inconsciente é capaz de fazer às Igrejas para não perder as suas boas graças. Neste assunto, portanto, os partidos que aprovaram a lei de oitenta e quatro não estão isentos de culpas. Reconhecido o erro, remeter a descriminalização para referendo foi um dos maiores imbróglios dos últimos anos, arranjado por dois dos políticos mais fúteis da nossa praça, que na altura da revisão da lei chefiavam os dois partidos do centro político. Um ganhou a sensatez de ir a ares, para funções de caridade internacional; o outro, infelizmente, ainda por aí anda, contentíssimo pela paternidade do molho de brócolos, pago principescamente como comentador televisivo, a mandar semanalmente umas postas de pescada sobre tudo e mais alguma coisa. O povo está à medida dos políticos que tem: os homens acham o assunto coisa de mulheres e preferem não se intrometer, alheando-se do voto; as mulheres ainda férteis acham que com criminalização ou sem ela farão os abortos que entenderem, e as outras nem com isso se preocupam, porque a lei da vida já lhes levou a causa de tamanha preocupação, e desprezam a votação. Foi assim há oito anos. Esperemos que as gerações mais novas, que entretanto conquistaram o direito de voto, sejam número de votantes suficiente para contrabalançar os abstencionistas convictos e tenham a lucidez necessária para acabar com tamanha trapalhada.

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