quinta-feira, 18 de abril de 2013

Para o Governo dos trapaceiros, a Constituição, as leis e a sua hierarquia e as decisões judiciais são empecilhos a contornar


A Lei do Orçamento do Estado para 2012 determinava a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo e aos pensionistas. O Tribunal Constitucional (TC) decidiu declarar inconstitucional a suspensão do pagamento daqueles subsídios. Pelo adiantado da data em que foi proferida a decisão, decidiu também suspender a produção dos seus efeitos.

A Lei do Orçamento do Estado para 2013, no intuito declarado de contornar a decisão de inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo e aos pensionistas proferida no ano anterior pelo TC, determinava a suspensão do pagamento do subsídio de férias e o pagamento em duodécimos do subsídio de Natal.

Há poucos dias, o TC, apesar das pressões a que esteve sujeito, timorato e comedido decidiu a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento do subsídio de férias, com produção de efeitos imediata. Esta decisão obrigava o Governo a pagar o referido subsídio na data habitual (junto com o vencimento ou a pensão de Junho). Ia caindo o Carmo e a Trindade. Foi afirmado, porém, que o Governo procuraria alternativa para aquele corte na despesa.

No dia útil seguinte, um mero despacho do Ministro das Finanças, o saqueador sem sotaque Gasparinho do fraque, em declarada reacção à decisão do TC, suspendeu, de facto, a aplicação da Lei do Orçamento do Estado, aprovada pela Assembleia da República, sujeitando à aprovação do seu Ministério a realização de despesas correntes da administração pública central não incluídas em contratos já firmados.

Ontem, no intuito declarado de contornar a produção de efeitos imediata da decisão de inconstitucionalidade da suspensão do pagamento do subsídio de férias proferida poucos dias antes pelo TC, o Governo determinou que o que tem sido pago em duodécimos em vez de se chamar subsídio de Natal passasse a chamar-se subsídio de férias. O subsídio suspenso será pago por inteiro, cumprindo a decisão do TC, mas junto com o vencimento ou a pensão de Novembro.

É certo que nas Leis do Orçamento os subsídios não tinham nomes, eram apenas a 13.ª e a 14.ª retribuições mensais. Os nomes advinham-lhes das datas do seu pagamento (nas épocas de férias e de Natal, respectivamente). Mudando os nomes às coisas, o Governo afirma respeitar escrupulosamente a decisão do TC. Deste modo, retarda cinco meses a realização duma despesa tornada obrigatória, contornando a aplicação da lei, e uma vez mais frustra expectativas.

A lei, sempre a malfadada lei, porém, obriga ao pagamento do subsídio de férias antes do início do período de férias. Com a sua insólita decisão, na tentativa de contornar o acórdão do TC, o Governo acaba por violar a lei. É uma chatice, esta coisa do dever de respeitar a Constituição e as leis, mas até que algum tribunal declare a ilegalidade evidente o pau vai e vem e folgam as costas. E, depois, restará ainda contornar as decisões dos tribunais.

A Constituição, as Leis e a sua hierarquia e as decisões judiciais, de facto, são um empecilho para este Governo. Por enquanto, os trapaceiros não escondem o enfado e a contrariedade com que as encaram e não se coíbem de afirmar pretenderem contorná-las. Com o rumo que as coisas estão tomando, a continuarmos por este caminho poderá não tardar ouvirmos-lhes declarar não pretenderem acatá-las. Então, adeus, ó Estado de Direito.

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